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	<title>..: Estação Imobiliária :..</title>
	<link>http://blog.acieraimoveis.com.br</link>
	<description>Tudo o que você precisa saber antes de comprar o seu imóvel está aqui.</description>
	<pubDate>Wed, 07 Apr 2010 17:35:20 +0000</pubDate>
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		<title>Limite da multa em contratos de locação de imóveis O presente artigo esclarece se um contrato de locação de imóvel urbano, regido pela Lei Federal nº 8.245/1991, pode estabelecer multas superiores a 10% do valor do aluguel por atraso no pagamento.</title>
		<link>http://blog.acieraimoveis.com.br/2010/04/07/limite-da-multa-em-contratos-de-locacao-de-imoveis-o-presente-artigo-esclarece-se-um-contrato-de-locacao-de-imovel-urbano-regido-pela-lei-federal-n%c2%ba-82451991-pode-estabelecer-multas-superiores-a-/</link>
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		<pubDate>Wed, 07 Apr 2010 17:35:20 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Verifica-se que é muito comum haver dúvida por parte dos proprietários, inquilinos, imobiliárias, advogados e juízes sobre a possibilidade ou não de se estipular livremente o percentual de multa em cláusula penal moratória de um contrato de locação. Qual seria o limite para a multa: 2, 10% ou não há limite legal? Sem a pretensão [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Verifica-se que é muito comum haver dúvida por parte dos proprietários, inquilinos, imobiliárias, advogados e juízes sobre a possibilidade ou não de se estipular livremente o percentual de multa em cláusula penal moratória de um contrato de locação. Qual seria o limite para a multa: 2, 10% ou não há limite legal? Sem a pretensão de se exaurir o assunto, nestas poucas linhas, será exposta a interpretação jurídica que se considera como a mais adequada para o limite da cláusula penal em contratos de locação.</p>
<p>Primeiramente, o limite de 2% previsto no art. 52, § 1°, da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) não pode ser imposto às relações entre locador e locatário. Isso se deve pelo fato da relação locatícia não ser considerada como de consumo, pois é totalmente regida pela Lei Federal n° 8.245/1991 (A Lei do inquilinato). Esse é o entendimento que prevalece na doutrina e jurisprudência, de forma que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, inclusive, editou a súmula n° 61 sobre o assunto, que expressa: &#8220;É válida, e não abusiva, a cláusula inserida em contrato de locação de imóvel urbano, que comina multa até o limite máximo de 10% sobre o débito locativo, não se aplicando a redução para 2%, prevista na Lei nº 8.078/90”.</p>
<p>Deve-se ressaltar que, à época da edição da súmula n° 61, ainda não vigorava o Código Civil Brasileiro (CCB) de 2002, o que obriga os profissionais de direito a interpretarem qualquer limite de multa por inadimplemento sob a luz da nova sistemática trazida pelo CCB. Por esse motivo, em que pese a súmula mencionada, pergunta-se, pode a multa ser superior a 10%? Acredita-se que sim, pelas razões expostas a seguir.</p>
<p>O limite da multa contratual em 10% está previsto no art. 9º do Decreto Federal n° 22.626 de 1933 (a Lei de usura), que havia sido especialmente elaborado para regulamentar situações do Código Civil de 1916 e não do atual. Tanto é que o CCB de 2002 não faz nenhuma menção ao decreto, diferente da Lei do Inquilinato, a qual o CCB teve o cuidado de mantê-la em vigor de acordo com a remissão expressa do art. 2.036.</p>
<p>Em uma interpretação sistemática do Código Civil, parece claro que o legislador, quando há necessidade, protege a vigência de leis que considera compatíveis com o Código. Outro exemplo seria a Lei Federal n° 6.404, que trata das Sociedades Anônimas, cuja vigência foi mantida pelo art. 1.089: “a sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código.”</p>
<p>Caso análogo é o do Decreto Federal n° 2.681 de 1912, que regulava a responsabilidade civil nas estradas de ferro, e que foi revogado tacitamente pelo Código Civil, uma vez que o Código disciplina tanto o Transporte de bens e pessoas quanto a Responsabilidade Civil. Da mesma forma que o Decreto Federal (decreto do Poder Legislativo) n° 3.708 de 1919, que regulava a constituição de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, e que também foi revogado tacitamente pelo Livro II da Parte Especial do Código Civil (Direito da Empresa). Tudo isso nos leva a conclusão lógica da revogação tácita do art. 9° da “Lei de usura” que determinava: “não é válida a cláusula penal superior a importância de 10% do valor da dívida”.</p>
<p>Alternativamente, mesmo que se entenda que o Código Civil não derrogou qualquer dispositivo da Lei de Usura, assim como o Código de Defesa do Consumidor, a norma não seria aplicável aos contratos de locação, uma vez que o art. 9º do Decreto 22.626 é aplicável somente para os contratos de mútuo (art. 1.262 do Código Civil de 1916) e os contratos de locação são regidos por lei específica. Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (vide Recurso Especial 324.015/SP) e de vários Tribunais estaduais têm admitido a fixação de multa moratória em patamar superior a 10% do valor do aluguel (vide Apelações Cíveis nº 2008.001.09749, nº 2006.001.10270, nº 2003.001.29498, nº 2003.001.36084 e nº 2002.001.22529 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; Apelações nº 1054993-0/2, nº 1061978-0/0, nº 1101732-0/3 e nº 851997-0/4 do Tribunal de Justiça de São Paulo).</p>
<p>Por fim, desde que a multa não ultrapasse o valor da obrigação principal (art. 412 do CCB), índices superiores a 10% do débito são válidos, pois nenhum percentual específico é ilegal, mas poderá ser reduzido pelo juiz “se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio” (art. 413 do CCB). A atitude do legislador em evitar impor limites para multas é a mais correta, pois, por um lado permite que as partes tenham a liberdade de convencionar as penalidades e, por outro, permite que qualquer multa possa vir a ser questionada judicialmente sob a luz da proporcionalidade das obrigações, o que serve perfeitamente ao princípio judicialista que o atual Código Civil adotou.
</p>
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		<title>Veja como declarar imóveis no IR 2009</title>
		<link>http://blog.acieraimoveis.com.br/2009/04/12/veja-como-declarar-imoveis-no-ir-2009/</link>
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		<pubDate>Sun, 12 Apr 2009 13:42:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
		
		<category>Novidades</category>

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		<description><![CDATA[Todo imóvel deve ser informado à Receita Federal.
Especialista explica como declarar o bem em situações diferentes.
Ligia Guimarães Do G1, em São Paulo 
Imóveis devem ser declarados na ficha de &#8216;Bens e Direitos&#8217;.
Não importa o tamanho, valor ou localização: todo e qualquer imóvel de propriedade do contribuinte deve ser obrigatoriamente informado à Receita Federal na declaração [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Todo imóvel deve ser informado à Receita Federal.<br />
Especialista explica como declarar o bem em situações diferentes.</strong></p>
<p><strong>Ligia Guimarães Do G1, em São Paulo </strong></p>
<p>Imóveis devem ser declarados na ficha de &#8216;Bens e Direitos&#8217;.<br />
Não importa o tamanho, valor ou localização: todo e qualquer imóvel de propriedade do contribuinte deve ser obrigatoriamente informado à Receita Federal na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. </p>
<p><strong><br />
Situação </strong></p>
<p>Depois, é importante levantar as informações sobre a situação do imóvel. Caso seja financiado, o contribuinte deve saber os valores de todas as parcelas que foram pagas em 2008, até 31 de dezembro. A recomendação é de que todos os dados sejam coletados e estejam organizados antes que se inicie o preenchimento da declaração. “Tem que ter em mãos o quanto pagou durante o ano e reunir (outras) informações, (como) valor de entrada, parcela, sinal, tudo”, explica.<br />
Além disso, devem ser informadas na mesma ficha, no campo “Discriminação”, as condições em que o imóvel foi adquirido: se foi quitado, financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, por uma linha de crédito fora do SFH ou comprado na planta diretamente de uma construtora.   </p>
<p><strong><br />
Valor </strong></p>
<p>Nas situações em que o imóvel já foi declarado em anos anteriores, às informações devem apenas ser repetidas na declaração. O preço declarado é sempre o mesmo: na declaração, a Receita não considera valor de mercado de valorização do imóvel. </p>
<p> “Não tem como fazer a declaração a preço de mercado”, diz Garcia.</p>
<p><strong><br />
 Reformas e obras </strong></p>
<p>Aumentar o valor do imóvel na declaração do IR só é possível quando se realiza benfeitorias no imóvel, como reformas e obras.<br />
Nesse caso, fique atento: todos os pagamentos de serviços, material e fornecedores precisam ser informados e comprovados. Solicite e guarde os recibos de todos eles. </p>
<p>“Precisa guardar tudo porque, se houver uma fiscalização, será preciso comprovar. Se contratei um pedreiro, um encanador, um eletricista, preciso do recibo. Ninguém nunca se lembra de pegar, mas é importante”, diz o especialista. </p>
<p>Benfeitorias de imóveis adquiridos em data anterior a 1988 devem ser declarados sob o código 17 da ficha de Bens e direitos. Para imóveis mais recentes, os dados sobre as obras e ou reformas devem ser informados na discriminação, junto com os outros detalhes sobre o bem. Exemplo: Casa localizada à rua &#8220;x&#8221;, no valor &#8220;y&#8221;, com benfeitorias realizadas no ano de 2008 no valor &#8220;z&#8221;.</p>
<p><strong>Herança e doações </strong></p>
<p>Para informar imóveis doados ou herdados, é preciso atentar para a data em que o contribuinte o recebeu. &#8220;Se a pessoa recebeu em 2008, vai informar o CPF de quem doou; deixar a situação em dezembro de 2007 em branco na ficha e informar em 2008 o valor do bem que ela recebeu&#8221;, diz.</p>
<p><strong><br />
Divórcio </strong></p>
<p>Em casos de divórcio, a partilha do imóvel deve ser declarada ao Fisco. Nesse caso, cada cônjuge deve adotar procedimentos diferentes.<br />
No caso de um apartamento de R$ 100 mil, por exemplo, o cônjuge que declarou o imóvel no ano anterior deve fazer o seguinte: no campo &#8220;Situação em 2007&#8243;, informar o imóvel de R$ 100 mil. No campo &#8220;Situação em 2008&#8243;, declare R$ 50 mil (descontando a metade que foi transferida ao ex-cônjuge).<br />
&#8220;Vai detalhar na discriminação: transferido em dissolução de sociedade conjugal, no mês tal, do ano tal. E informa o nome e o CPF do ex-cônjuge&#8221;, diz Garcia.</p>
<p>Para o cônjuge que não declarava o bem no ano anterior, deve informar o valor (no exemplo, R$ 50 mil) na ficha de &#8220;Bens e Direitos&#8221;. &#8220;Deixa &#8216;Situação em dezembro de 2007&#8242; em branco e coloca R$ 50 mil no campo referente a 2008&#8243;, diz.<br />
Além disso, esse cônjuge deve informar o imóvel também na ficha de &#8220;Rendimentos isentos e não-tributáveis&#8221;, &#8220;para anular o efeito da variação patrimonial&#8221;. </p>
<p><strong><br />
Propriedade rural </strong></p>
<p>Quem tem propriedade rural e a explora economicamente deve informar na  ficha de &#8220;Bens e Direitos&#8221; apenas o terreno, ou a &#8220;terra nua&#8221;. Todo o restante, como construção, gado e plantações deve ser informado na ficha &#8220;Atividade rural&#8221;.</p>
<p>Fonte.Globo.com
</p>
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		<title>Carência do FGTS pode ser banida</title>
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		<pubDate>Tue, 03 Mar 2009 23:45:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
		
		<category>Novidades</category>

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		<description><![CDATA[Além de aumentar de R$ 350 mil para o patamar entre R$ 500 mil e R$ 600 mil o valor do imóvel a ser financiado com recursos do FGTS, o governo também discute acabar com o prazo mínimo de carência para uso do dinheiro do fundo, com o objetivo de abater parte das prestações mensais [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Além de aumentar de R$ 350 mil para o patamar entre R$ 500 mil e R$ 600 mil o valor do imóvel a ser financiado com recursos do FGTS, o governo também discute acabar com o prazo mínimo de carência para uso do dinheiro do fundo, com o objetivo de abater parte das prestações mensais do financiamento imobiliário.<br />
O pacote, cujo anúncio é esperado para a próxima semana, deve privilegiar nessa resolução famílias com renda mensal de até R$ 2.200. O objetivo é permitir a construção de 1 milhão de novas unidades habitacionais até 2010.<br />
Existe ainda a proposta de criação de um &#8220;fundo garantidor&#8221;, com o intuito de os bancos financiarem a compra da casa própria para famílias com menor poder aquisitivo.<br />
Não há consenso se o fundo cobrirá somente os primeiros cinco anos ou todo o período do financiamento.<br />
O projeto também prevê que o fundo seja usado para incentivo ao pagamento em dia, dando bônus equivalente ao valor da prestação para quem não atrasar durante determinado período, e ainda sirva para quitar parcelas no caso de demissão do mutuário. </p>
<p>Fonte: Folha de S.Paulo </p>
<p>Visite o nosso site de imóveis.<br />
<a href="http://www.acieraimoveis.com.br">..: Aciera Imóveis :.. Casas na Granja Viana e regiões</a>
</p>
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		<title>Classe média espera pacote que barateie financiamento de imóvel</title>
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		<pubDate>Tue, 03 Mar 2009 23:33:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
		
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		<description><![CDATA[O mercado paulistano de imóveis que custam de R$ 350 mil a R$ 500 mil, voltados para famílias de classe média, foi o que mais sentiu os efeitos da crise econômica, na opinião de construtores e incorporadores. 
&#8220;Esses produtos tiveram uma parada [nas vendas] com o medo da crise e a notícia de que os [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O mercado paulistano de imóveis que custam de R$ 350 mil a R$ 500 mil, voltados para famílias de classe média, foi o que mais sentiu os efeitos da crise econômica, na opinião de construtores e incorporadores. </p>
<p>&#8220;Esses produtos tiveram uma parada [nas vendas] com o medo da crise e a notícia de que os bancos estão mais rigorosos na concessão de crédito&#8221;, afirma Odair Senra, vice-diretor do SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil). </p>
<p>Apesar da retração geral, a redução foi menor nos segmentos populares pela necessidade de comprar o primeiro imóvel aliada ao crédito barato. Na classe alta, segue a busca por oportunidades com pagamento à vista, para investimento e moradia, em ritmo mais lento.<br />
Já o comprador médio -famílias com renda mensal de R$ 6.000 a R$ 10 mil- prefere manter o dinheiro guardado. &#8220;Ele não quer mudar o nível de vida, quer incluir a prestação sem alterar contas como escola das crianças ou aluguel&#8221;, explica Mirella Parpinelle, diretora de atendimento da Lopes. </p>
<p><strong>Horizonte<br />
</strong><br />
O mercado aguarda o anúncio do governo sobre um pacote de medidas para o setor da construção -seria na última quarta-feira, mas foi adiado.<br />
Dentre as propostas em estudo, está elevar o limite do valor dos imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação, que usa recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), de R$ 350 mil para o patamar dos R$ 500 mil. </p>
<p>Feito pela Abecip (associação de entidades de crédito), o pedido objetiva o acesso da classe média ao crédito mais barato.<br />
&#8220;[O mercado] até R$ 350 mil está bem assistido. Acima de R$ 750 mil, o comprador em geral não usa financiamento&#8221;, diz Feliciano Giachetta, presidente da FGi Negócios Imobiliários.<br />
Se a proposta for aceita, o comprador do segmento médio terá juros de crédito por volta de 9% ao ano -hoje, giram em torno de 12%. Mas há outro problema: são poucos os lançamentos para a classe média. </p>
<p>Fonte : CRISTIANE CAPUCHINHO<br />
            da Folha de S.Paulo </p>
<p>Visite o nosso site de imóveis.<br />
<a href="http://www.acieraimoveis.com.br">..: Aciera Imóveis :.. Casas na Granja Viana e regiões</a></p>
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		<title>Contrato de locação de república deve ter nomes de moradores</title>
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		<pubDate>Tue, 03 Mar 2009 23:29:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
		
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		<description><![CDATA[Em latim, república é &#8220;res publica&#8221;, &#8220;coisa pública&#8221;. Em português, significa também moradia dividida entre estudantes. Mas, na linguagem do mercado de locação, a &#8220;tradução&#8221; do termo está mais para cuidado ou problema. 
Depois de enfrentar o vestibular e o trote na matrícula &#8211;a da USP (Universidade de São Paulo) começa amanhã&#8211;, o desafio dos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em latim, república é &#8220;res publica&#8221;, &#8220;coisa pública&#8221;. Em português, significa também moradia dividida entre estudantes. Mas, na linguagem do mercado de locação, a &#8220;tradução&#8221; do termo está mais para cuidado ou problema. </p>
<p>Depois de enfrentar o vestibular e o trote na matrícula &#8211;a da USP (Universidade de São Paulo) começa amanhã&#8211;, o desafio dos calouros que chegam de outras cidades ou Estados é encontrar um imóvel para alugar em grupo, com o objetivo de dividir despesas. </p>
<p>&#8220;Devido à deterioração do imóvel, tem proprietário que não gosta de alugar para estudantes&#8221;, explica Marcelo Ferreira, administrador da imobiliária Alegria Imóveis, do Butantã (zona oeste de São Paulo).<br />
Casos como o do estudante de Lazer e Turismo da USP Leste Daniel Guerreiro, 21, não são raros. Ele e um colega já haviam até escolhido um imóvel. &#8220;Depois que mencionamos a palavra &#8220;república&#8221;, ficou tudo mais difícil&#8221;, conta. Mesmo conversando diretamente com o proprietário, Guerreiro não conseguiu alugar o imóvel &#8211;e foi morar em uma casa com estudantes onde havia uma vaga. </p>
<p>Lá, o locatário é o pai de um de seus colegas. O contrato não aponta um número máximo de habitantes e nem o nome de todos os moradores. </p>
<p><strong>Perto da faculdade </strong></p>
<p>Essas práticas são condenadas por especialistas. O ideal é o documento listar todos os locatários; se um estudante der lugar a outro, a alteração deverá ser feita no contrato. Outra medida é conhecer o estatuto do prédio. </p>
<p>Para facilitar o acesso à moradia, a dica é procurá-la perto do local de estudo. &#8220;Os prédios próximos a faculdades já têm mais esse perfil de receber estudantes&#8221;, aponta Rodrigo Karpat, da GK administradora. &#8220;É para esses imóveis que encaminhamos os jovens interessados em morar em grupo.&#8221; </p>
<p>Fonte : CRISTIANE CAPUCHINHO<br />
            da Folha de S.Paulo<br />
            MARIANA DESIMONE<br />
            colaboração para a Folha de S.Paulo </p>
<p>Visite o nosso site de imóveis.<br />
<a href="http://www.acieraimoveis.com.br">..: Aciera Imóveis :.. Casas na Granja Viana e regiões</a></p>
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		<title>Quais os riscos de se comprar um imóvel em leilão extrajudicial ou do próprio agente financeiro ?</title>
		<link>http://blog.acieraimoveis.com.br/2009/02/17/quais-os-riscos-de-se-comprar-um-imovel-em-leilao-extrajudicial-ou-do-proprio-agente-financeiro/</link>
		<comments>http://blog.acieraimoveis.com.br/2009/02/17/quais-os-riscos-de-se-comprar-um-imovel-em-leilao-extrajudicial-ou-do-proprio-agente-financeiro/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 18 Feb 2009 00:41:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
		
		<category>Novidades</category>

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		<description><![CDATA[Quando um mutuário deixa de pagar três ou mais prestações, o agente financeiro leva o seu imóvel a leilão extrajudicial. Este leilão é um procedimento reputado inconstitucional, pois a pessoa não pode apresentar nenhum tipo de defesa prévia para justificar sua inadimplência. Ou paga-se o que o agente financeiro pede ou seu imóvel vai a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Quando um mutuário deixa de pagar três ou mais prestações, o agente financeiro leva o seu imóvel a leilão extrajudicial. Este leilão é um procedimento reputado inconstitucional, pois a pessoa não pode apresentar nenhum tipo de defesa prévia para justificar sua inadimplência. Ou paga-se o que o agente financeiro pede ou seu imóvel vai a leilão.</p>
<p>Ao comprar um imóvel leiloado pelo agente financeiro, você corre o sério risco de ficar brigando anos na justiça para entrar na posse do imóvel. É que se o mutuário que estiver no imóvel provar que o leilão foi irregular ou que o agente financeiro reajustou a prestação de forma errônea, você não conseguirá retirá-lo do imóvel e ainda terá que processar o agente financeiro para receber seu dinheiro de volta. É fria ! </p>
<p>NÃO COMPRE IMÓVEL OCUPADO ! Cuidado com os corretores que garantem que retirar o ocupante do imóvel é tarefa fácil. Isto não é verdade, porque o ocupante pode não ser um invasor, e sim um mutuário que não conseguiu pagar o financiamento porque o banco lhe cobrou indevidamente e por isto perdeu seu imóvel num leilão extrajudicial. Jamais use a força para tentar retomar um imóvel nesta situação, porque além de ser ilegal, você ainda poderá ser condenado em danos materiais e morais.</p>
<p>A ABMH promove ações civis públicas em todo o país, visando anular as vendas feitas pela CEF com base em folder, onde prometia ações de trâmite rápido e sucesso garantido para despejo do mutuário, uma vez que isto se constitui em propaganda enganosa e, além de gerar direito à indenização dos lesados, pode tornar nulas as compras e vendas formalizadas com base nestas informações.</p>
<p>Visite o nosso site de imóveis.<br />
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</p>
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		<item>
		<title>Quando eu posso ou devo usar o meu FGTS- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço?</title>
		<link>http://blog.acieraimoveis.com.br/2009/02/11/quando-eu-posso-ou-devo-usar-o-meu-fgts-%e2%80%93-fundo-de-garantia-por-tempo-de-servico/</link>
		<comments>http://blog.acieraimoveis.com.br/2009/02/11/quando-eu-posso-ou-devo-usar-o-meu-fgts-%e2%80%93-fundo-de-garantia-por-tempo-de-servico/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 12 Feb 2009 00:41:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
		
		<category>Novidades</category>

		<category>Comprar</category>

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		<description><![CDATA[É comum o agente financeiro vincular a liberação do saldo depositado no FGTS, a pactuação de empréstimo no âmbito do SFH. A Lei 8.036/90 que regulamenta a utilização do FGTS não têm restrição neste sentido. E mais, o Poder Judiciário tem ampliado em muito as possibilidades de saque do FGTS para compra ou pagamento de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>É comum o agente financeiro vincular a liberação do saldo depositado no FGTS, a pactuação de empréstimo no âmbito do SFH. A Lei 8.036/90 que regulamenta a utilização do FGTS não têm restrição neste sentido. E mais, o Poder Judiciário tem ampliado em muito as possibilidades de saque do FGTS para compra ou pagamento de financiamento da Casa Própria.</p>
<p>Na prática o FGTS pode ser sacado para:</p>
<p>a)	compra à vista de um imóvel;<br />
b)	sinal na compra de um imóvel;<br />
c)	lance em consórcio imobiliário;<br />
d)	pagamento de prestações em atraso;<br />
e)	amortização extraordinária de saldo devedor de financiamento habitacional;<br />
f)	liquidação antecipada de saldo devedor de financiamento habitacional;<br />
g)	pagamento de parte das parcelas mensais do financiamento.</p>
<p>Quem já recebeu um extrato da Caixa Econômica Federal, relativo ao acordo de pagamento dos expurgos dos Planos Bresser, Verão, Collor I e II, pode também pedir o abatimento da dívida com os créditos que receberá.</p>
<p>Os requisitos exigidos para o saque do FGTS são:</p>
<p>a)	estar contribuindo para o FGTS há mais de 3 anos;<br />
b)	não ter realizado nenhum saque nos últimos dois anos;<br />
c)	e, ser este o primeiro imóvel que se pretende adquirir, ou o único financiamento que se pretende amortizar.</p>
<p>Caso o agente financeiro crie empecilhos para o saque do FGTS ou vincule o saque à tomada de financiamento, judicialmente o mutuário pode conseguir o saque e ainda indenização por danos materiais e morais contra o indigitado agente financeiro.</p>
<p>Visite o nosso site de imóveis.<br />
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		<title>Quais as dicas para quem vai financiar um imóvel pelo SFH ter o mínimo de problemas possível ?</title>
		<link>http://blog.acieraimoveis.com.br/2009/02/11/quais-as-dicas-para-quem-vai-financiar-um-imovel-pelo-sfh-ter-o-minimo-de-problemas-possivel/</link>
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		<pubDate>Thu, 12 Feb 2009 00:38:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
		
		<category>Financiamento</category>

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		<description><![CDATA[As dicas são:
- Procure um imóvel que atenda suas necessidades atuais. Por exemplo, se você é casado e tem um filho, então não compre um imóvel de três quartos. Lembre-se que o dinheiro do financiamento conta juros e por isto não tome um empréstimo para comprar uma coisa além de suas necessidades e possibilidades. Compre [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>As dicas são:</p>
<p>- Procure um imóvel que atenda suas necessidades atuais. Por exemplo, se você é casado e tem um filho, então não compre um imóvel de três quartos. Lembre-se que o dinheiro do financiamento conta juros e por isto não tome um empréstimo para comprar uma coisa além de suas necessidades e possibilidades. Compre e pague um imóvel primeiro e depois parta para um maior. </p>
<p>- Use todo o saldo que você tiver no FGTS como entrada, diminuindo o valor financiado. </p>
<p>- Se possível, poupe por um ano o valor equivalente ao que pagaria no financiamento. Usando este valor poupado como entrada, você reduz dois anos de financiamento ou diminui em muito o valor das prestações mensais.</p>
<p>- Opte por um plano de correção com índices que acompanhem a evolução de seu salário, normalmente com reajuste anual. O IPC é o índice oficial utilizado na correção da datas-base dos empregados da iniciativa privada. Buscar financiamentos atrelados ao IPC ou INPC é a melhor alternativa existente hoje. </p>
<p>- Não comprometa mais do 15% de sua renda com a primeira prestação. Isto lhe dá uma folga para que, durante o financiamento, ele venha a comprometer até 30% sem lhe tornar um inadimplente. </p>
<p>- A cada dois anos saque seu FGTS e amortize parte do saldo devedor para se livrar mais rápido da dívida. Este prazo é o mínimo permitido por lei. </p>
<p>- Sempre que tiver dinheiro sobrando, decorrente de férias vencidas, 13º salário ou outros, use-os para amortizar o saldo devedor do financiamento. Não compensa você manter uma poupança, por exemplo, se você receberá TR + 6% ao ano de correção e juros, enquanto estará pagando TR + 8 a 12% ao ano no seu contrato de financiamento.</p>
<p>- Use o 13º Salário para amortizar o saldo devedor. Lembre-se sempre que um financiamento é empréstimo de dinheiro a juros e quanto mais rápido você devolver o dinheiro emprestado, menos juros irá pagar. </p>
<p>Visite o nosso site de imóveis.<br />
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</p>
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		<title>Manual da Casa própria</title>
		<link>http://blog.acieraimoveis.com.br/2009/02/09/manual-da-casa-propria/</link>
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		<pubDate>Tue, 10 Feb 2009 00:40:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
		
		<category>Novidades</category>

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		<description><![CDATA[Planejamento e Ação
Calma!
Você pensou, pensou e chegou a conclusão que deve comprar sua casa-própria.
Muito bem, é uma decisão muito importante na sua vida e você deve agora agir com bastante paciência.
Vamos ter que escolher a melhor forma para realizar esta compra, dentro da sua realidade econômica e social.
Bom, você já fez as contas de quanto [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Planejamento e Ação</strong></p>
<p>Calma!</p>
<p>Você pensou, pensou e chegou a conclusão que deve comprar sua casa-própria.</p>
<p>Muito bem, é uma decisão muito importante na sua vida e você deve agora agir com bastante paciência.</p>
<p>Vamos ter que escolher a melhor forma para realizar esta compra, dentro da sua realidade econômica e social.</p>
<p>Bom, você já fez as contas de quanto pode pagar por mês para ter um imóvel? Faça esta conta. Não é difícil: coloque num papel o seu salário e dele subtraia as despesas com alimentação, vestuário, educação, lazer, etc. O que sobrar é o que você vai poder empregar neste sonho.</p>
<p>Veja também quanto você dispõe para dar de entrada: um carro, o saldo do FGTS, o 13º salário, enfim, algo que possa dar o pontapé inicial da compra.  </p>
<p>Pense: se você optar por financiar um imóvel, você fazendo uma poupança prévia de 1 ano do mesmo valor que pagaria de prestação, você economiza 2 anos de prazo de pagamento do financiamento, ou seja, trabalha um ano a menos para pagar o imóvel.</p>
<p>Agora vamos as modalidades de compra da casa própria.</p>
<p><strong>Quais as formas de Aquisição da Casa Própria? Quais as vantagens e desvantagens de cada uma destas formas de aquisição? Quais os cuidados a tomar em cada uma delas?</strong></p>
<p>Existem diversas formas de aquisição da Casa Própria, assim como cada uma tem suas vantagens e desvantagens, bem como, cada uma exige cuidados específicos. Vejamos:</p>
<p><strong>A- Compra à Vista</strong></p>
<p>A primeira forma, embora pareça óbvia, é a compra a vista. Para realizar tal hipótese, a pessoa deve procurar fazer uma poupança durante alguns anos, e então usa-la para a compra da casa. A complementação da poupança pode ser obtida com o saque de eventual conta do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, cujas hipóteses trataremos logo abaixo.</p>
<p>A vantagem da Poupança Programada é que você irá comprar um imóvel à vista, sem dever nada a ninguém, ou seja, o valor que você pagaria num financiamento ou consórcio você poupa. Por outro lado, se a pessoa tiver qualquer problema durante o prazo da poupança programada, ela pode simplesmente parar de poupar e nada perderá, o dinheiro continuará lá. A desvantagem é que você só terá acesso a compra de um imóvel com 4 ou 5 anos de poupança.</p>
<p>Ao escolher poupar o dinheiro para a compra do imóvel futuramente, a pessoa deve verificar as opções de investimento do dinheiro com menor risco e maior retorno disponíveis. A poupança propriamente dita paga os menores juros do mercado, mas é garantida até R$ 20.000,00 pelo BACEN em caso de quebra do banco. Aplicações em fundos de renda fixa dão um rendimento maior que a inflação mensal, mas não são garantidos pelo BACEN, ou seja, muita cautela ao escolher o banco que vai guardar seu suado dinheiro.</p>
<p><strong>B- Compra Direto com a Construtora</strong></p>
<p>A segunda forma é a aquisição de imóvel na planta, através de construtoras. Nesta modalidade, é firmado um contrato onde o preço do imóvel é dividido em parcelas durante a construção e após a entrega do habite-se, normalmente em prazos de 60 meses.</p>
<p>Na compra direta com a construtora, a vantagem que se tem é poder comprar o imóvel com deságio, ou seja, como o pagamento do preço é feito durante a construção, o preço final do imóvel sai mais barato e em geral, quando o imóvel fica pronto ele vale mais do que o preço pago pelo comprador. A desvantagem deste sistema também é a demora de 2 a 3 anos para entrar no imóvel, além do risco da construtora vir a falir, como no caso da Encol em que 42.000 compradores forma prejudicados.</p>
<p>Quem escolheu adquirir um imóvel na planta deve verificar antes se a construtora é séria, visitando obras já entregues a outras pessoas, bem como verificando junto ao Fórum se não há ações requerendo a falência da construtora ou que apontem que ela não honra seus compromissos. O comprador também deve guardar todos os panfletos de propaganda, bem como exigir que no contrato sejam discriminados os padrões de materiais que serão empregados na obra, além do prazo máximo para entrega, a possibilidade de rescisão do contrato e devolução dos valores pagos, dentre outras condições previstas no contrato. Vale a pena consultar o PROCON para saber se a empresa respeita os consumidores.<br />
<strong><br />
C- Mutirão</strong></p>
<p>A terceira forma é a construção de casas ou prédios de apartamentos, no sistema de mutirão. O sistema de mutirão é aquele normalmente adotado pelas classes menos abastadas, onde a Prefeitura doa os lotes e material de construção, e os próprios interessados constroem suas casas.  </p>
<p>Na construção em sistema de mutirão, as vantagens são receber subsídios do governo, morar num imóvel quitado, e o que tiver que ser pago pela pessoa será a preço de custo. A mão-de-obra também deixa de existir, pois as próprias pessoas constroem seus imóveis. Em princípio, não há desvantagem nenhuma neste sistema, pois tudo é bastante transparente. A demora para entrar no imóvel neste tipo de sistema é de 6 meses a 1 ano.</p>
<p>Quem escolheu o sistema de mutirão, deve acompanhar as obras e os sorteios, para evitar que “grupos” se formem para beneficiar alguns poucos em detrimento da coletividade. Qualquer irregularidade deve ser denunciada a administração do mutirão e às autoridades.</p>
<p><strong>D- Condomínio</strong></p>
<p>A quarta forma é o sistema de condomínio, onde um grupo, por exemplo, de funcionários públicos, se reúne para comprar um terreno e contratar uma construtora para erguer um prédio. A obra neste caso vai  ser tocada conforme as disponibilidades de caixa do condomínio, podendo ser paralisada caso haja algum revés econômico. </p>
<p>Na construção em sistema de condomínio, a vantagem está em construir a preço de custo e, quando entrar na posse do imóvel, a pessoa nada estará devendo a ninguém. A desvantagem talvez seja a demora de 4 a 6 anos para a conclusão do prédio, além dos problemas de inadimplência junto ao grupo que deverá ser formado no condomínio.</p>
<p>Quem escolheu construir no sistema de condomínio deve procurar formar um grupo financeiramente estável e que tenham afinidades pessoais para superar os diversos problemas que surgirão durante a obra, inclusive de inadimplência. A escolha da construtora também é muito importante, pois vai ser fator determinante no custo da obra. Acompanhe cada passo da compra de materiais e da própria obra para assegurar-se que não haverá desvios de condutas do grupo administrador da construção, denunciando qualquer irregularidade à assembléia geral do condomínio.</p>
<p><strong>E- Consórcio<br />
</strong><br />
A quinta forma é através do chamado consórcio habitacional. Nesta modalidade, as pessoas pagam parcelas mensais por até 120 meses e vão sendo sorteadas uma a uma para receber um valor pré-determinado que seja suficiente para a compra da Casa Própria. </p>
<p>No consórcio habitacional, a vantagem fica por conta de quem é sorteado no primeiro terço do prazo contratual, pois terá um imóvel disponível, pagando cerca de 15% a mais do que o preço a vista somente (a título de taxa de administração). A desvantagem fica por conta de quem é sorteado no fim do contrato, eis que terá pagado por um imóvel durante 120 meses sem usufruir dele. </p>
<p>Quem escolheu comprar o imóvel no sistema de consórcio deve procurar sempre verificar a solidez da empresa, bem como sua relação com seus consorciados, verificando a existência de ações judiciais, bem como reclamações junto ao Procon e ao BACEN – Banco Central. As instituições financeiras geralmente são mais seguras para este tipo de investimento, pois possuem um patrimônio maior e estão sob uma fiscalização mais rigorosa do Governo Federal.</p>
<p><strong>F- PAR – Programa de Arrendamento Residencial<br />
</strong><br />
A sexta forma é através do PAR – Programa de Arrendamento Residencial, onde semelhante a um leasing de automóvel, o banco lhe aluga um imóvel por 10 anos e ao final deste prazo, você tem a oportunidade de comprar o imóvel, pagando um valor estipulado inicialmente de cerca de 20% do preço do imóvel, corrigido, a vista. </p>
<p>No PAR – Programa de Arrendamento Residencial, a vantagem é poder usufruir o imóvel de imediato, pagando um valor equivalente ao aluguel. A desvantagem é que uma vez não pagas mais de 3 parcelas, o ocupante do imóvel é despejado e perde tudo que pagou. Também há o problema do VRG – Valor Residual Garantido, que será o valor pago ao final do contrato para ter o imóvel para si. Este valor deve ser de 20% do valor do imóvel original, mas deverá ser pago a vista no final do contrato de locação, que será firmado com prazo de 10 a 15 anos. Se este VRG for diluído durante as parcelas do aluguel, a título de antecipação da opção de compra, este último problema pode ser superado.</p>
<p>Quem escolher o PAR – Programa de Arrendamento Residencial deve ficar atento para o preço de mercado do imóvel, bem como as condições do contrato, pois a idéia é ter uma efetiva e possível opção de compra ao final do prazo de aluguel, pagando um preço justo pela opção de compra.<br />
<strong><br />
G- SFH – Sistema Financeiro da Habitação</strong></p>
<p>A sétima forma de aquisição é através do que sobrou do SFH – Sistema Financeiro da Habitação. Dizemos do que sobrou, porque efetivamente só o nome é o mesmo de 1964. As taxas de juros são de até 12% ao ano e a forma de reajuste das prestações pode ser mensal e vinculada a índices de inflação, proibido na forma da MP 2223 de se pactuarem contratos onde os reajustes sejam vinculados à categoria profissional do mutuário ou à sua renda familiar. Em todas as modalidades, a evolução do saldo devedor é feita pelo SACRE ou pela Tabela Price.</p>
<p>Através do SFH, é possível hoje financiamento com recursos oriundos do FAT, do FGTS e da Poupança. Para cada fonte de recursos destina-se uma classe social a ser atendida: o FGTS atende quem ganha até 10 salários mínimos; a Poupança financia quem ganha mais de 10 salários mínimos; e, o FAT que é normalmente direcionado a financiamentos para as classes média e alta. Em geral, os bancos financiam apenas 60% do valor do imóvel.</p>
<p>Na aquisição pelo SFH – Sistema Financeiro da Habitação, as vantagens são obter crédito a juros menores que os praticados no mercado comum e poder usufruir o imóvel de imediato. A desvantagem fica por conta de hoje não existirem mais regras protetivas da capacidade de pagamento do mutuário e, portanto ficando este a mercê da sorte por 10 ou 15 anos, ou seja, se vier a ficar inadimplente perde tudo o que pagou. Também se somam as desvantagens o fato que você pagará de 4 a 5 vezes o valor do imóvel, durante os 15 a 18 anos do prazo do financiamento.</p>
<p>Não se recomenda financiar imóveis face ao alto custo deste tipo de modalidade de aquisição da Casa Própria. No SFH o mutuário irá pagar de 4 a 5 vezes o valor do imóvel em 18 anos. </p>
<p><strong>H- SFI – Sistema Financeiro Imobiliário</strong></p>
<p>A oitava forma é pelo SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, regulamentado pela lei 9514/97, onde se têm acesso a financiamentos feitos com recursos dos próprios bancos, destinados normalmente à classe média e alta, para compra de primeiro imóvel, segundo imóvel ou até imóveis comerciais.</p>
<p>No financiamento pelo SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, não há vantagens. O diferencial é que os financiamentos feitos nesta modalidade podem ser para aquisição de um segundo imóvel ou de imóvel comercial. As inúmeras desvantagens ocorrem por conta da liberação de práticas abusivas contra os consumidores, como altas taxas de juros e capitalização dos juros, além do fato que uma vez inadimplente o mutuário perde tudo o que pagou sem qualquer chance de defesa.</p>
<p>Basicamente, como o SFH, não compensa financiar imóveis. Embora o prazo nas operações do SFI sejam menores, o juros são maiores, o que faz com que se pague um imóvel a título de juros, a cada 3 anos de financiamento. Quanto maior o prazo, mais juros serão pagos.</p>
<p><strong>I- Título de Capitalização</strong></p>
<p>A nona forma não é bem uma solução, mas um jogo de azar, chamado título de capitalização. Nesta modalidade, a pessoa paga parcelas de R$ 50,00 a R$ 1.000,00 por prazos de 12 a 60 meses, e concorre mensalmente a prêmios equivalentes a multiplicação do valor da parcela paga vezes o prazo do título. Por exemplo, se eu pago uma parcela de R$ 500,00 por um prazo de 60 meses, caso eu venha a ser sorteado eu vou ganhar R$ 500,00 x 60, ou seja, R$ 30.000,00. Se não for sorteada a pessoa recebe o dinheiro das parcelas pagas ao final do contrato. </p>
<p>No Título de Capitalização, a vantagem seria ser a pessoa sorteada durante o pagamento das parcelas do título. As desvantagens são que a triste realidade destes títulos é somente 1 em cada 2.500 pessoas ganha tal prêmio e também que os que não forem sorteados vão receber o seu dinheiro de volta ao final do plano, com correção monetária e juros de 6% ao ano, descontado o Imposto de Renda sobre tal rendimento. Ainda há que se alertar os interessados que o valor recebido ao final do plano, na maioria dos casos, não será suficiente para compra do imóvel.</p>
<p>O título de capitalização também não é recomendado, pois é desvantajoso em relação à poupança programada, uma vez que incide Imposto de Renda sobre os valores devolvidos. A possibilidade de sorteio é muito remota e os valores de crédito são muitos pequenos, geralmente não possibilitando a aquisição de qualquer tipo de imóvel. Todavia, se a pessoa optar por eles, que o faça junto a uma instituição financeira séria, consultando previamente a existência de ações contra o banco, bem como a sua regularidade junto ao PROCON e ao BACEN.</p>
<p><strong>J- SCP - Sociedades em Conta de Participação</strong></p>
<p>A décima forma de aquisição de imóveis é através das chamadas Sociedades em Conta de Participação. Este tipo de sociedade prevista no antigo Código Comercial e no Código Civil 2002 funciona como um grupo de pessoas que se reúnem para atingir um fim comum. Por exemplo, todos os meses as pessoas pagam R$ 100,00 para o chamado fundo social e com o valor deste fundo, todo mês uma pessoa é sorteada para receber o valor arrecadado para comprar sua Casa Própria. O administrador da sociedade fica com 10% do valor arrecadado.</p>
<p>A vantagem seria não estar sujeito a análise de crédito, bem como poder ser contemplado no início do plano. As desvantagens estão na possível quebra do grupo por inadimplência, bem como ser o último a ser sorteado para ter o imóvel, além do fato que se trata de uma sociedade, onde se o “sócio” quiser se retirar terá várias dificuldades práticas como, por exemplo, notificar pessoalmente cada sócio e ter a obrigação de honrar com as obrigações do chamado “fundo social”, para só ao fim do contrato poder vir a ter algo a receber de volta. Não é recomendável a aquisição de imóveis por este sistema.</p>
<p>Entrar numa sociedade por conta de participação é uma loteria. Também não se recomenda. Se mesmo assim a pessoa quiser insistir nesta modalidade, consulte as diversas opções no mercado, levantando inclusive a idoneidade financeira do administrador da sociedade, consultando pessoas que já foram contempladas e também o PROCON para saber se não há reclamações contra a empresa.</p>
<p><strong>L- Cooperativas<br />
</strong><br />
A décima primeira forma de aquisição de imóvel é através das cooperativas, que se formam normalmente entre servidores públicos, onde há uma diretoria empenhada na compra de um terreno, e na construção de uma obra a preço de custo, que será destinada aos cooperados que participarem do grupo.</p>
<p>A vantagem é a mesma da compra no sistema de condomínio, já que você irá pagar somente o custo da obra e ainda de forma parcelada. Também há a vantagem da valorização do imóvel durante a construção. A desvantagem fica por conta da administração da própria cooperativa, que deve ser sempre sindicada e acompanhada pelos cooperados, para que não existam desvios e fraudes, o que prejudicaria a todos e poderia inclusive inviabilizar a construção.</p>
<p>Os cuidados a tomar são os mesmos que da compra direto com a construtora, onde se deve primeiro analisar imóveis já entregues, entrevistar pessoas que já participaram da cooperativa e verificar seu grau de satisfação e suas reclamações, bem como procurar tirar informações acerca da diretoria e do seu desempenho. Nunca é demais verificar junto aos PROCON´s se há reclamações contra a cooperativa.</p>
<p><strong>Outras formas</strong></p>
<p>Por fim, ressaltamos que há alguns projetos de subsídios previstos no Orçamento Geral da União, bem como programas específicos para eliminação de favelas, que o Governo Federal implementa com regras variáveis em cada período, e sobre os quais se pode obter maiores informações diretamente no Ministério das Cidades (www.cidades.gov.br).</p>
<p>Visite o nosso site de imóveis.<br />
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</p>
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		</item>
		<item>
		<title>Casa vazia é convite para ladrões</title>
		<link>http://blog.acieraimoveis.com.br/2009/02/06/casa-vazia-e-convite-para-ladroes/</link>
		<comments>http://blog.acieraimoveis.com.br/2009/02/06/casa-vazia-e-convite-para-ladroes/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 06 Feb 2009 02:12:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
		
		<category>Novidades</category>

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		<description><![CDATA[Especialista em segurança fez uma lista com dez providências que podem ser adotadas para deixar a residência menos vulnerável durante o Carnaval

Para evitar que a falta de segurança estrague sua viagem no Carnaval, o Jornal da Tarde conversou com especialistas no assunto e reuniu as principais dicas para dificultar a ação dos ladrões. É preciso [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Especialista em segurança fez uma lista com dez providências que podem ser adotadas para deixar a residência menos vulnerável durante o Carnaval<br />
</strong></p>
<p>Para evitar que a falta de segurança estrague sua viagem no Carnaval, o Jornal da Tarde conversou com especialistas no assunto e reuniu as principais dicas para dificultar a ação dos ladrões. É preciso tomar cuidado não só com a moradia que a família deixa fechada, mas também com a que vai ocupar no Litoral ou no Interior.</p>
<p>O especialista em segurança Jorge Lordello fez uma lista com dez providências que podem deixar sua casa menos visada pelos ladrões. &#8216;Quem protege a casa viaja mais tranqüilo.&#8217;</p>
<p>Providências de baixo custo podem ser tomadas, como instalar alarmes nas portas e janelas (preços entre R$ 7,50 e R$ 12 cada), sensores de presença (R$ 22) e alarmes (de R$ 150 a R$ 230). São itens de fácil instalação, geralmente fixados com fita dupla face à venda em lojas de material de construção.</p>
<p>Já num outro patamar mais alto de custo é a instalação de cercas elétricas nos muros. Isso envolve o trabalho de profissionais especializados e custa em geral R$ 30 o metro quadrado, mais o material.</p>
<p>Nas casas de praia e de campo os cuidados com a segurança também devem ser intensificados na época dos feriados. Segundo o delegado titular do Guarujá, Rubens Eduardo Barazal, a melhor alternativa é fazer amizade com vizinhos para que eles possam olhar a casa enquanto a família passeia. &#8216;É bom trocar telefones&#8217;, orienta o delegado.</p>
<p>Ao sair à noite, deixe um dos cômodos com as luzes acesas e jamais permaneça com as janelas abertas expondo móveis e eletrodomésticos. Dinheiro e jóias não devem ser guardados na casa de férias. &#8216;Só se leva para a viagem o essencial. Não se deve usar jóias.&#8217; Ele explica que de madrugada é preciso ficar atento ao entrar na casa. &#8216;Acenda os faróis para melhorar a visibilidade e dê uma volta no quarteirão.&#8217;</p>
<p>Os problemas do administrador de empresas Felipe Torres só terminaram depois que ele colocou cerca eletrificada em seu imóvel na Praia da Enseada, Guarujá. A casa já foi furtada três vezes e chegou a ser esvaziada. Nem a comida que estava na geladeira foi poupada. Numa das vezes, os vizinhos perceberam movimentação na casa, mas acharam que eram os donos. </p>
<p>Camilla Haddad e José Dacauaziliquá|Fonte: Jornal da Tarde</p>
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